O Supremo Tribunal Federal discute no Tema 1.258 os créditos de ICMS nas operações com combustíveis derivados de petróleo. O julgamento está em 3 a 2 pelo estorno e pode mudar a forma de entender a disputa.
Debate no STF une ICMS no destino e royalties em uma mesma lógica federativa
O caso começou com a discussão sobre não cumulatividade, ou seja, o direito de compensar ICMS pago nas etapas anteriores.
Agora, a Ministra Cármen Lúcia trouxe uma leitura que coloca royalties e ICMS na mesma equação federativa, conectando a origem dos royalties e a tributação do ICMS no destino.
Voto de Dias Toffoli mantém créditos; divergência pede estorno e Cristiano Zanin pede vista
No Plenário, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção dos créditos de ICMS. André Mendonça acompanhou a posição.
Alexandre de Moraes abriu a divergência pela obrigatoriedade do estorno, salvo previsão legal expressa de manutenção. Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram Moraes, e Cristiano Zanin pediu vista. O processo deve voltar ao Plenário Virtual.
Cármen Lúcia retomou em maio deste ano uma leitura constitucional sobre a distribuição dos benefícios e encargos ligados à exploração do petróleo. Ela apontou que a Constituição assegura participação dos Estados produtores no resultado e, ao mesmo tempo, desloca a tributação do ICMS para o Estado de destino.
Estorno pode elevar custo no combustível e impactar preços ao consumidor
O texto do caso destaca que, com o estorno, o imposto pago nas etapas anteriores deixa de ser compensado e passa a entrar no custo do combustível.
No destino, a tributação segue incidindo normalmente, e a carga residual tende a ser repassada ao preço final. Com o pedido de vista, a sequência do julgamento depende do retorno do caso ao Plenário Virtual.
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