Empresas passam a informar IBS e CBS nas notas a partir de 3 de agosto de 2026
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem informar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Veja o cronograma.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem informar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Veja o cronograma.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular informam IBS e CBS nas notas com alíquota de teste de 1%. Cobrança efetiva começa em 2027.
Receita Federal e CGIBS prorrogaram a exigência de dados de IBS e CBS em DFes e suspenderam rejeição de notas sem novos campos.
A partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas precisam trazer IBS e CBS. Sem preenchimento, a emissão é recusada em agosto.
A partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas terão que trazer IBS e CBS e alíquota de teste de 1%.
CACB enviou 25 sugestões para a Receita Federal e o CGIBS sobre a regulamentação da Reforma Tributária. Documento mira segurança jurídica no período de transição do IBS e da CBS.
Regulamentação prevê IBS e CBS para pessoas físicas que reúnam dois critérios. Mudança pode elevar a carga em operações de curto prazo.