Empresas passam a informar IBS e CBS nas notas a partir de 3 de agosto de 2026
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem informar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Veja o cronograma.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem informar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Veja o cronograma.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular informam IBS e CBS nas notas com alíquota de teste de 1%. Cobrança efetiva começa em 2027.
Receita Federal e CGIBS prorrogaram a exigência de dados de IBS e CBS em DFes e suspenderam rejeição de notas sem novos campos.
Tributaristas dizem que o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, pode gerar disputas por arrecadação no local de consumo.
Reforma tributária do consumo deve elevar a fatia dos municípios na parcela retida do IBS e reduzir a dos estados.
A partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas precisam trazer IBS e CBS. Sem preenchimento, a emissão é recusada em agosto.
Regras da Reforma Tributária levam impostos a serem recolhidos no local onde serviços são consumidos. CNM aponta troca gradual do ISS pelo IBS.